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Nossas teses: Duodécuplo

 

Tese 1: A taxa mensal de juros, a taxa anual efetiva e a taxa anual nominal são cláusulas contratuais.

 

Estão no contrato para serem cumpridas.

Tese 2: As taxas de juros são cumpridas através do pagamento, pelo mutuário, do valor de juros correspondente.

 

O mutuário não paga “conceitos abstratos de matemática financeira”, paga valores de juros reais, concretos.

Tese 3: A análise do duodécuplo tem que ser feita com base nos valores de juros, que são concretos, não com base nas taxas, que são abstratas. 

 

É algo totalmente fora de senso imaginar um mutuário se apresentando a um caixa bancário e dizendo: “Quero pagar este boleto de 3,16%”. Ou declarando à Receita que: “este ano paguei 45,25% de juros”.

Qualquer análise sobre existência ou inexistência de juros sobre juros (anatocismo) deve necessariamente se basear nos valores reais de juros do contrato em questão, com demonstrações auditáveis. Tanto valores de juros mensais como valores de juros anuais nominais e valores de juros anuais efetivos. Não apenas nas taxas, que geram teses abstratas.

Tese 4: O valor anual de juros nominais reflete a não capitalização de juros. 

O valor anual de juros nominais é o valor total de juros pagos pelo mutuário em cada período analisado de 12 meses, resultante da aplicação da taxa mensal durante cada mês do período sobre um saldo devedor (principal) de valor fixo, sem capitalização de juros.

Reflete, em cada período analisado de 12 meses, a taxa anual nominal estabelecida contratualmente.

Tese 5: O valor anual de juros efetivos reflete a capitalização de juros. 

 

O valor anual de juros efetivos é o valor total de juros pagos pelo mutuário em cada período analisado de 12 meses, resultante da aplicação da taxa mensal durante cada mês do período sobre um saldo devedor (principal) que aumenta todo mês, decorrente da capitalização dos juros incorridos no mês anterior.

Reflete, em cada período analisado de 12 meses, a taxa anual efetiva estabelecida contratualmente.

Tese 6: A diferença a maior entre a taxa anual efetiva e o duodécuplo da taxa mensal é decorrente dos juros sobre juros incorridos em cada período. 

 

É possível identificar, em cada período analisado de 12 meses, o valor de juros sobre juros incorporado no valor anual de juros efetivos.

É este valor anual de juros sobre juros que faz com que a taxa anual efetiva seja maior do que o duodécuplo da taxa mensal.

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